O Direito ao Reagrupamento familiar no Brasil e em Portugal

1/22/20253 min ler

Aposto que você conhece alguém que já reside em Portugal, certo? E que talvez tenha dúvidas de como trazer a sua família, acertei de novo?

Pois bem, o reagrupamento familiar é uma medida legal que busca preservar a unidade familiar quando um de seus membros reside em um país estrangeiro. Tanto no Brasil quanto em Portugal, as legislações migratórias incluem mecanismos específicos para que cônjuges, filhos e outros parentes próximos possam viver juntos, mantendo o vínculo familiar, ainda que estejam fora do país de origem.

Brasil: reagrupamento familiar pela Lei de Migração

A Lei de Migração brasileira (Lei nº 13.445/2017) é o principal marco legal para estrangeiros que desejam se estabelecer no Brasil. Ela substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro e introduziu novas disposições para facilitar a integração e a vida familiar. Um dos pilares dessa lei é o direito ao reagrupamento familiar. O artigo 3º, inciso VIII, reconhece expressamente a “reunião familiar” como um princípio que norteia a política migratória brasileira.

Para um estrangeiro trazer seus familiares para o Brasil, alguns requisitos devem ser atendidos, como a comprovação do vínculo familiar, normalmente feita por certidões de casamento ou nascimento devidamente legalizadas e traduzidas, quando necessário. Além disso, é fundamental que o requerente possua residência regular no Brasil e demonstre meios de sustento para manter a família reunida.

A Lei de Migração permite o reagrupamento de cônjuges, filhos menores, filhos maiores dependentes economicamente, pais e, em alguns casos, outros parentes que se encontrem em situação de dependência. O procedimento é realizado junto à Polícia Federal ou às representações consulares brasileiras no exterior. Uma vez aprovado, os familiares recebem um visto de reunião familiar, que lhes permite ingressar no país e solicitar residência.

Portugal: Direito ao Reagrupamento Familiar na Lei nº 23/2007

Em Portugal, o regime de entrada e permanência de estrangeiros é regido pela Lei nº 23/2007, alterada por sucessivas legislações. O reagrupamento familiar, previsto no artigo 98.º desta lei, é reconhecido como um direito fundamental dos residentes estrangeiros. Ele permite que cidadãos de fora da União Europeia, com residência legal em Portugal, solicitem autorização para trazer membros de sua família que se encontram no exterior.

Entre os beneficiários diretos do reagrupamento estão o cônjuge, filhos menores, filhos maiores dependentes, ascendentes (pais e avós) que estejam sob a responsabilidade do requerente, e até mesmo irmãos menores tutelados. A legislação portuguesa também prevê o reagrupamento para os parceiros de união de facto (união estável), desde que seja demonstrada a convivência estável por um período mínimo de dois anos.

O processo de reagrupamento em Portugal envolve a apresentação de documentação comprobatória do vínculo familiar, a comprovação de meios de subsistência (renda ou recursos financeiros suficientes), e um título de residência válido do requerente. A decisão final é emitida pelo AIMA, que pode solicitar entrevistas e documentos adicionais para confirmar a veracidade das informações prestadas.

Em relação aos procedimentos, o Brasil tende a ser menos "burocrático" com o pedido iniciado pela Polícia Federal do Estado de residência do familiar chamante ou possibilidade via Consulado. Já em Portugal, a análise é mais detalhada e frequentemente exige a demonstração de recursos financeiros e condições de habitação.

Em linhas gerais, tanto no Brasil quanto em Portugal, as legislações migratórias criam condições para que estrangeiros residentes possam reunir suas famílias, garantindo-lhes segurança jurídica e integração social. Para quem deseja buscar esse direito, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos e que o processo ocorra com celeridade e eficácia.

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