Brasileiros em Portugal: qual a diferença entre Cartão de Cidadão e o Estatuto de igualdade?
1/28/20252 min ler
É muito comum essa dúvida sobre o Cartão de cidadão e o Estatuto de igualdade para os brasileiros que residem legalmente em Portugal, afinal, são idênticos. Cá estamos para te auxiliar na diferença entre eles:
O sistema jurídico português prevê distintos documentos de identificação para cidadãos nacionais e para estrangeiros que adquiriram o estatuto de igualdade de direitos e deveres. Enquanto o Cartão de Cidadão é amplamente conhecido e utilizado por todos os portugueses, o Cartão do Estatuto de Igualdade possui características e finalidades próprias. Entender as diferenças entre eles é essencial tanto para residentes em Portugal quanto para advogados que lidam com questões de nacionalidade e imigração.
O que é o Cartão de Cidadão?
Este é o principal documento de identificação dos cidadãos portugueses. É regulado pela Lei nº 7/2007 e reúne dados de identificação pessoal, como nome, filiação, número de identificação fiscal (NIF), número da segurança social (NISS) e número de utente do serviço nacional de saúde. É emitido para todos os cidadãos nacionais, sendo obrigatório a partir dos 20 dias após o registo de nascimento em território português. Amplamente aceito como identificação em território português e na União Europeia.
O que é o Cartão do Estatuto de Igualdade?
Já o cartão do Estatuto de Igualdade é emitido aos cidadãos brasileiros que adquiriram o estatuto de igualdade de direitos e deveres com base no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal (Decreto nº 3.927/2001). Este comprova que o titular possui, em Portugal, direitos equivalentes aos de um cidadão português, salvo as exceções previstas em lei. Base legal: a emissão deste cartão está prevista no artigo 15º da Constituição Portuguesa e regulamentada pelo tratado Luso-Brasileiro.
O cartão serve como prova de que o titular goza de igualdade em direitos sociais, como acesso à segurança social e ao sistema nacional de saúde, e pode votar em eleições municipais. Além de facilitar ao pagamento das propinas (mensalidades) em Universidades como se fosse cidadão nacional. (Geralmente os valores para alunos estrangeiros são superiores). E, também, permite o ingresso em concursos públicos no país.
Ressalta-se que o cartão não substitui os documentos de identificação do país de origem (como o passaporte ou documento de identidade brasileiro), mas sim atesta a condição especial de igualdade em Portugal.
DAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
Titularidade:
Cartão de cidadão: é emitido exclusivamente para cidadãos portugueses.
Cartão do estatuto de igualdade: é destinado a cidadãos brasileiros com residência em portugal que tenham solicitado e obtido o estatuto de igualdade de direitos e deveres.
Caráter obrigatório:
Cartão de cidadão: é obrigatório para todos os portugueses.
Cartão do estatuto de igualdade: é opcional, sendo emitido apenas para quem requerer o estatuto de igualdade.
Finalidade e abrangência:
Cartão de cidadão: serve como principal documento de identificação em portugal e outros estados-membros da união europeia.
Cartão do estatuto de igualdade: comprova a condição de igualdade de direitos e deveres em portugal, mas não tem validade como documento de identidade fora do país.
Dados contidos no documento:
Cartão de cidadão: integra múltiplos números e informações de identificação, além de permitir a assinatura digital.
Cartão do estatuto de igualdade: contém apenas informações relativas ao estatuto de igualdade e não possui funcionalidades digitais.
Se você é brasileiro e reside legalmente em Portugal não deixe de solicitar o seu Estatuto de Igualdade afim de se integrar à sociedade portuguesa, bem como fazer valer seus direitos como o ingresso em um concurso público e/ou ingresso em uma Universidade no país.
Se você deseja saber mais sobre o assunto ou precisa de assistência, entre em contato!