Autorização de Residência para estrangeiros com filhos brasileiros

7/8/20252 min ler

A legislação brasileira assegura a proteção do núcleo familiar como princípio estruturante da política migratória. Assim, estrangeiros que sejam pais ou mães de filhos brasileiros têm o direito de solicitar autorização de residência no Brasil, mesmo que tenham ingressado no território nacional de forma irregular.

Esse direito é uma expressão concreta do princípio da unidade familiar, previsto no artigo 30 da Lei de Migracao (Lei nº 13.445/2017), e tem sido reiteradamente reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Qual é o fundamento legal?

O artigo 30 da Lei nº 13.445/2017 dispõe que será concedida autorização de residência ao estrangeiro com vínculo familiar com brasileiro, quando for comprovado o vínculo efetivo e a dependência da criança em relação ao genitor (a) migrante.

Além disso, o artigo 3º da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA – Lei nº 8.069/1990) reforçam a prioridade absoluta da proteção da criança, o que abrange o direito à convivência com seus pais, inclusive quando um deles for estrangeiro.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar autorização de residência com base no vínculo de filiação:

  • pai ou mãe estrangeiro (a) de filho (a) brasileiro (a), de qualquer idade;

  • tanto em união estável, casamento ou sem vínculo conjugal com o outro genitor;

  • inclusive em situação migratória irregular, com visto vencido ou sem registro.

O essencial é comprovar a relação de filiação com o menor brasileiro e, preferencialmente, a convivência ou prestação de assistência efetiva ao filho.

Quais documentos são exigidos?

O pedido deve ser protocolado junto à Polícia Federal, com apresentação dos seguintes documentos:

  • formulário de solicitação preenchido;

  • passaporte válido ou outro documento de identidade;

  • certidão de nascimento do filho brasileiro, emitida por cartório nacional;

  • comprovante de residência no Brasil;

  • declaração de convivência e/ou de prestação de assistência material, moral ou afetiva ao filho;

  • atestado de antecedentes criminais do país de origem e do Brasil;

  • comprovante de pagamento da taxa da CRNM (salvo casos de isenção);

  • documentos complementares, conforme o caso (decisão judicial de guarda, acordo de pensão alimentícia, etc.).

E se os pais forem divorciados/separados?

O vínculo familiar entre o estrangeiro e o filho brasileiro não depende da união conjugal com o outro genitor. Mesmo que os pais sejam divorciados ou nunca tenham vivido juntos, é possível obter a residência, desde que se demonstre que o estrangeiro participa ativamente da vida do filho — ainda que à distância.

Nestes casos, recomenda-se apresentar:

  • declaração de visitas;

  • transferência bancária de pensão alimentícia;

  • prints de conversas, fotos, vídeos ou qualquer outro elemento que demonstre o vínculo afetivo e a presença parental.

Procedimento junto à Polícia Federal

O procedimento deve seguir as seguintes etapas:

  • Acesso ao site da Polícia Federal e preenchimento do formulário eletrônico de solicitação;

  • Geração da GRU e pagamento da taxa migratória (código 140120);

  • Agendamento de atendimento presencial na unidade da PF competente;

  • Comparecimento com todos os documentos exigidos;

  • Análise do pedido e, se aprovado, emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

A residência costuma ser concedida por prazo inicial de dois anos, com possibilidade de transformação em residência por prazo indeterminado após esse período, conforme o artigo 148 do Decreto nº 9.199/2017.

O estrangeiro que deseja permanecer no país e garantir seu papel ativo na vida de um filho brasileiro tem não apenas esse direito reconhecido legalmente, mas também o dever de buscar sua formalização.

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