Autorização de Residência para cidadãos da CPLP no Brasil
7/8/20253 min ler
Com o objetivo de fortalecer a integração entre países que compartilham a língua portuguesa e laços históricos, o Brasil passou a adotar um modelo simplificado de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A medida foi regulamentada por meio da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 28, de 3 de julho de 2023, com base na Decisão nº 12/2021 do Conselho de Ministros da CPLP.
A nova norma representa um avanço significativo na política migratória brasileira, permitindo residência legal, desburocratizada e acessível a cidadãos da CPLP, mesmo que estejam em situação migratória irregular, desde que não possuam antecedentes criminais.
Quem são os beneficiários?
A autorização de residência simplificada pode ser solicitada por nacionais dos seguintes países membros da CPLP:
Angola
Cabo Verde
Guiné-Bissau
Guiné Equatorial
Moçambique
Portugal
São Tomé e Príncipe
Timor-Leste
Brasil (em regime de reciprocidade)
A nacionalidade deve ser comprovada por documento oficial válido, como passaporte ou cédula de identidade nacional.
Quais são os requisitos para solicitar a residência?
De acordo com a Portaria MJSP/MRE nº 28/2023, os requisitos são reduzidos, o que permite ampla adesão de cidadãos da CPLP:
ser nacional de um dos países da CPLP;
apresentar documento de identidade válido;
não possuir condenações penais no Brasil ou no exterior;
possuir comprovante de pagamento da taxa da CRNM (R$ 204,77), salvo em casos de isenção;
possuir cadastro válido na plataforma GOV.BR (nível prata ou ouro), utilizado para solicitação digital.
A regularidade migratória prévia não é exigida, o que permite que estrangeiros em situação irregular possam regularizar-se por esse canal, sem necessidade de sair do país.
Como é o procedimento de solicitação?
O procedimento foi desenhado para ocorrer inteiramente online, com posterior validação presencial:
Acesse o site: https://cpfdigital.pf.gov.br;
Realize login com sua conta GOV.BR (nível prata ou ouro);
Escolha a opção “Residência CPLP”;
Preencha os dados e anexe os documentos exigidos;
Gere e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à CRNM;
Acompanhe o andamento da solicitação;
Quando for convocado, compareça à unidade da Polícia Federal indicada para coleta biométrica e emissão do documento.
Após o deferimento, será emitida a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) com validade de 2 anos, podendo ser prorrogada ou transformada em residência por prazo indeterminado, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Quais são os direitos do residente CPLP?
O estrangeiro com residência válida com base no acordo CPLP adquire:
direito de permanecer e circular legalmente no território nacional;
acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à educação pública;
direito de obter CTPS (carteira de trabalho) e trabalhar formalmente no Brasil;
inscrição no CPF, matrícula escolar e abertura de conta bancária;
possibilidade de requerer naturalização após o prazo legal de residência.
Além disso, o residente poderá, futuramente, estender sua residência a familiares por meio da autorização por reunião familiar, conforme os dispositivos da Lei de Migração.
Casos especiais:
Ainda que o processo seja digital e simplificado, situações específicas demandam atenção jurídica especializada, como:
estrangeiros com documentação vencida ou extraviada;
migrantes que possuam anotações criminais ainda que sem condenação;
menores de idade, com necessidade de representação legal;
cidadãos da CPLP que desejem estender a residência a familiares dependentes;
estrangeiros com dupla nacionalidade, quando a outra nacionalidade não for CPLP.
Nestes casos, a orientação jurídica é essencial para evitar indeferimentos e garantir a correta interpretação da norma. A residência com base nos acordos da CPLP representa um marco de acolhida e cooperação jurídica internacional, facilitando a integração de cidadãos lusófonos à sociedade brasileira. O processo simples, acessível e gratuito (exceto pela taxa da CRNM) demonstra o compromisso do Brasil com a inclusão migratória e a mobilidade humana com dignidade.
Cidadãos da CPLP que residem no Brasil, mesmo de forma irregular, agora encontram na legislação brasileira um caminho efetivo e seguro para sua regularização, com efeitos concretos sobre seu trabalho, moradia, estudos e estabilidade familiar.
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