Autorização de Residência para cidadãos da CPLP no Brasil

7/8/20253 min ler

Com o objetivo de fortalecer a integração entre países que compartilham a língua portuguesa e laços históricos, o Brasil passou a adotar um modelo simplificado de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A medida foi regulamentada por meio da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 28, de 3 de julho de 2023, com base na Decisão nº 12/2021 do Conselho de Ministros da CPLP.

A nova norma representa um avanço significativo na política migratória brasileira, permitindo residência legal, desburocratizada e acessível a cidadãos da CPLP, mesmo que estejam em situação migratória irregular, desde que não possuam antecedentes criminais.

Quem são os beneficiários?

A autorização de residência simplificada pode ser solicitada por nacionais dos seguintes países membros da CPLP:

  • Angola

  • Cabo Verde

  • Guiné-Bissau

  • Guiné Equatorial

  • Moçambique

  • Portugal

  • São Tomé e Príncipe

  • Timor-Leste

  • Brasil (em regime de reciprocidade)

A nacionalidade deve ser comprovada por documento oficial válido, como passaporte ou cédula de identidade nacional.

Quais são os requisitos para solicitar a residência?

De acordo com a Portaria MJSP/MRE nº 28/2023, os requisitos são reduzidos, o que permite ampla adesão de cidadãos da CPLP:

  • ser nacional de um dos países da CPLP;

  • apresentar documento de identidade válido;

  • não possuir condenações penais no Brasil ou no exterior;

  • possuir comprovante de pagamento da taxa da CRNM (R$ 204,77), salvo em casos de isenção;

  • possuir cadastro válido na plataforma GOV.BR (nível prata ou ouro), utilizado para solicitação digital.

A regularidade migratória prévia não é exigida, o que permite que estrangeiros em situação irregular possam regularizar-se por esse canal, sem necessidade de sair do país.

Como é o procedimento de solicitação?

O procedimento foi desenhado para ocorrer inteiramente online, com posterior validação presencial:

  • Acesse o site: https://cpfdigital.pf.gov.br;

  • Realize login com sua conta GOV.BR (nível prata ou ouro);

  • Escolha a opção “Residência CPLP”;

  • Preencha os dados e anexe os documentos exigidos;

  • Gere e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à CRNM;

  • Acompanhe o andamento da solicitação;

  • Quando for convocado, compareça à unidade da Polícia Federal indicada para coleta biométrica e emissão do documento.

Após o deferimento, será emitida a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) com validade de 2 anos, podendo ser prorrogada ou transformada em residência por prazo indeterminado, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Quais são os direitos do residente CPLP?

  1. O estrangeiro com residência válida com base no acordo CPLP adquire:

  2. direito de permanecer e circular legalmente no território nacional;

  3. acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à educação pública;

  4. direito de obter CTPS (carteira de trabalho) e trabalhar formalmente no Brasil;

  5. inscrição no CPF, matrícula escolar e abertura de conta bancária;

  6. possibilidade de requerer naturalização após o prazo legal de residência.

Além disso, o residente poderá, futuramente, estender sua residência a familiares por meio da autorização por reunião familiar, conforme os dispositivos da Lei de Migração.

Casos especiais:

Ainda que o processo seja digital e simplificado, situações específicas demandam atenção jurídica especializada, como:

  • estrangeiros com documentação vencida ou extraviada;

  • migrantes que possuam anotações criminais ainda que sem condenação;

  • menores de idade, com necessidade de representação legal;

  • cidadãos da CPLP que desejem estender a residência a familiares dependentes;

  • estrangeiros com dupla nacionalidade, quando a outra nacionalidade não for CPLP.

Nestes casos, a orientação jurídica é essencial para evitar indeferimentos e garantir a correta interpretação da norma. A residência com base nos acordos da CPLP representa um marco de acolhida e cooperação jurídica internacional, facilitando a integração de cidadãos lusófonos à sociedade brasileira. O processo simples, acessível e gratuito (exceto pela taxa da CRNM) demonstra o compromisso do Brasil com a inclusão migratória e a mobilidade humana com dignidade.

Cidadãos da CPLP que residem no Brasil, mesmo de forma irregular, agora encontram na legislação brasileira um caminho efetivo e seguro para sua regularização, com efeitos concretos sobre seu trabalho, moradia, estudos e estabilidade familiar.

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